
O juiz entendeu que a convenção realizada pela Comissão Provisória Municipal foi legítima e que não houve a observação do processo em relação à amplitude de defesa previsto no próprio Estatuto para destituição do presidente, bem como, não houve ofensa à diretriz do partido de acordo com a resolução partidária quando submete a questão da necessidade de apreciação de uma comissão quando o partido não lança candidato na majoritária.
Já o PTN saiu da Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre e vai permanecer na Coligação Pra seguir em frente. Com relação à Coligação João Pessoa mais feliz que sofreu impugnação sob acusação de ter sido feita fora do prazo da convenção partidária, o juiz entendeu que aconteceu dentro do prazo estabelecido, embora que a escolha do vice tenha sido alterada em data posterior, mas a legislação permite tal alteração.
Segundo o juiz Fabiano, os pedidos dos registros dos candidatos a prefeito, alguns com impugnação, serão feitos dentro do prazo de 48 horas. “Primeiro foram apreciadas as Coligação como manda a Resolução 23.373 do TSE, agora vamos julgar os pedidos dos candidatos”, disse.
Ele explicou ainda que houve demora no julgamento porque a Legislação prevê prazo para as partes. Como existiram várias impugnações às coligações houve a necessidade da notificação para que num prazo de sete dias respondessem e mais quatro dias para verificação de audiências e mais cinco para alegações finais.
No entanto, ele garantiu que todos os pedidos de registro serão julgados até o dia 5 de agosto. Lembrando sempre que as decisões são passíveis de recursos e o TRE poderá apreciar a matéria se houver uma inconformação de alguma parte.
Do ParaibaOnline
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