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Juiz decide que PSC deverá ficar na coligação do PSDB em João Pessoa

Foram apreciados nesta segunda-feira (30), os pedidos de registros das Coligações Partidárias da Cidade de João Pessoa. O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura falou sobre os pedidos que foram deferidos para a composição das Coligações. No caso do PSC, o partido vai mesmo integrar a coligação Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre encabeçada pelo PSDB e o médico ítalo Kumamoto será o vice do candidato, Cícero Lucena.

O juiz entendeu que a convenção realizada pela Comissão Provisória Municipal foi legítima e que não houve a observação do processo em relação à amplitude de defesa previsto no próprio Estatuto para destituição do presidente, bem como, não houve ofensa à diretriz do partido de acordo com a resolução partidária quando submete a questão da necessidade de apreciação de uma comissão quando o partido não lança candidato na majoritária.

Já o PTN saiu da Coligação Por Amor a João Pessoa Sempre e vai permanecer na Coligação Pra seguir em frente. Com relação à Coligação João Pessoa mais feliz que sofreu impugnação sob acusação de ter sido feita fora do prazo da convenção partidária, o juiz entendeu que aconteceu dentro do prazo estabelecido, embora que a escolha do vice tenha sido alterada em data posterior, mas a legislação permite tal alteração.

Segundo o juiz Fabiano, os pedidos dos registros dos candidatos a prefeito, alguns com impugnação, serão feitos dentro do prazo de 48 horas. “Primeiro foram apreciadas as Coligação como manda a Resolução 23.373 do TSE, agora vamos julgar os pedidos dos candidatos”, disse.

Ele explicou ainda que houve demora no julgamento porque a Legislação prevê prazo para as partes. Como existiram várias impugnações às coligações houve a necessidade da notificação para que num prazo de sete dias respondessem e mais quatro dias para verificação de audiências e mais cinco para alegações finais.

No entanto, ele garantiu que todos os pedidos de registro serão julgados até o dia 5 de agosto. Lembrando sempre que as decisões são passíveis de recursos e o TRE poderá apreciar a matéria se houver uma inconformação de alguma parte.



Do ParaibaOnline
 

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