O Projeto prevê que as hipóteses de inelegibilidade se apliquem aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições.
Além disso, a proposta estabelece um limite para a duração dos mandatos dos dirigentes das entidades de administração do desporto, de modo que sua permanência nos cargos não se prolongue indefinidamente.
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