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Cícero Lucena entra na Justiça contra propaganda ilegal de sindicato a rival

A Justiça Eleitoral proibiu a distribuição de material impresso pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de João Pessoa (Sindifarma-JP) com propaganda ilegal a favor de um dos nomes que disputam a prefeitura de João Pessoa. O informativo, impresso e envelopado em papéis timbrados, foi enviado através de mala direta. Após a expedição da sentença, na última terça-feira (4), a Justiça Eleitoral estuda se abrirá investigação judicial eleitoral de abuso de poder econômico.

O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, julgou procedente a representação da Coligação Por Amor a João Pessoa, Sempre, encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), e determinou a proibição imediata da distribuição do informativo ou de qualquer outra comunicação em nome do sindicato enaltecendo a atuação ou pedindo votos para candidatos no pleito eleitoral de 2012 sob pena de seus representantes responderem por Crime de Desobediência e crime previsto no artigo 327 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa por descumprir decisões da Justiça Eleitoral.

O juiz também determinou que sua decisão, bem como uma cópia da representação contra a Coligação, fossem enviadas à 77ª Zona Eleitoral, que decidirá se abrirá ou não investigação judicial eleitoral de abuso de poder econômico.

Na decisão, o juiz da 76ª Zona Eleitoral explicou que a proibição tem por base o artigo 24 do Código Eleitoral, que proíbe, entre coisas, o apoio direto ou indireto de entidade de classe ou sindical a partidos e candidatos. “As entidades sindicais recebem recursos públicos em caráter permanente, assim, não podem fazer campanha eleitoral político partidária, sob pena de quebra do equilíbrio no processo democrático, bem como por se configurar abuso de poder econômico”, diz o magistrado.  


Do PB Agora

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