Projeto de Lei altera imposição de multa aos postos de combustíveis da Paraíba - É Cada Coisa!

Notícias

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Projeto de Lei altera imposição de multa aos postos de combustíveis da Paraíba

Foi dada nova redação ao Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.624/2011 que determina que a forma de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque não pode acarretar diferenciação nos valores dos combustíveis nos Postos paraibanos.

Conforme a Lei de autoria do deputado Caio Roberto (PR), o parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: No prazo de 5 dias úteis o Procon com a incumbência de fixar cartazes nos postos de venda de combustíveis afiliados sobre a proibição da cobrança diferenciada de preços, sob pena de ser o estabelecimento revendedor passíveis de serem multados pelo órgão em valores que variam de R$ 5 mil ( em primeira desobediência) a R$ 250 mil em caso de reincidência infracionária.

A Lei estabelece valor único nos preços cobrados pelos postos de combustíveis na hora do pagamento do consumidor, seja a vista em espécie, cheque, no cartão de débito ou crédito o mesmo valor, em todos os postos de combustíveis relativos à gasolina álcool e diesel no âmbito do Estado da Paraíba.


Do Paraibaonline

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Páginas