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TRE monta postos de justificativa eleitoral para o segundo turno

TRE monta postos de justificativa eleitoral para o segundo turno Em João Pessoa e Campina Grande, e em outras 48 (quarenta e oito) cidades do Brasil, os eleitores escolherão seus novos prefeitos no segundo turno nas eleições municipais 2012, que será realizada no próximo domingo (28).


O segundo turno do pleito eleitoral ocorre apenas nos municípios com mais de 200 mil habitantes,  quando um dos candidatos a cargo majoritário (prefeito, governador e presidente), não consegui o percentual de 50% + 1 dos votos válidos.


Os eleitores, de municípios que terão segundo turno e, que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral de votação, poderão justificar sua ausência nas sedes dos cartórios eleitorais de todo o Estado e em postos especiais montados para este fim.


Na Capital, João Pessoa, o RJE - Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá ser entregue, nas seções eleitorais e em postos montados no Terminal Rodoviário Severino Camelo, no Aeroporto Internacional Castro Pinto, no Centro Turístico (PBTur) e no Shopping Sul. Confira os endereços dos postos de justificativas da capital da 1ª e 76ª Zonas Eleitorais, no link: http://www.tre-pb.gov.br/eleicoes_2012/servicos/MRJ_2_Turno.pdf


Já os eleitores fora de seu domicílio eleitoral que estiverem em Campina Grande, poderão justificar sua ausência em qualquer seção de votação daquele município.

Junto com o "Requerimento de Justificativa Eleitoral", o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, funcional ou certificado de reservista), além do seu título de eleitor. Se o eleitor não estiver portando seu título, deverá ao menos saber o número de sua inscrição eleitoral. O formulário para justificativa está à disposição gratuitamente nos Cartórios Eleitorais, ou no endereço eletrônico:

http://www.tremg.jus.br/portal/website/eleicoes2012/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral.pdf

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição do segundo turno, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.


O cidadão que não vota e não justifica sua ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral,  estando impedido de tirar passaporte; inscrever-se em concurso, prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, dentre outras implicações.  

Do TRE

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