A possibilidade de afastamento
cautelar de juízes tinha sido incluída na resolução do CNJ que regulamenta
processos contra magistrados para evitar eventuais interferências em
investigações. A resolução foi contestada no Supremo pela Associação dos Magistrados
do Brasil (AMB).
A maioria dos ministros entendeu que
o conselho não poderia, por meio de resolução, criar uma regra que não existe
na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o ministro Luiz Fux, se há
motivos para afastar um juiz, há também razões para abrir um processo
administrativo para apurar o caso.
"O que não é possível é que a
resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça
uma regra diferente da regra da magistratura. Sob ângulo legal, a ilegalidade
desse dispositivo, até as pedras sabem", disse o ministro Fux.
Única a votar pela manutenção do
afastamento antes da abertura do processo, a ministra Rosa Weber afirmou que a
regra é válida, considerando-se o poder do CNJ de editar normas.
Segunda parte do julgamento
Na semana passada, no mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu manter a autonomia do CNJ para investigar e punir magistrados acusados de irregularidades, independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos estados.
O julgamento continuou nesta quarta
para que fosse finalizada a análise de todos os dispositivos da resolução
contestados pela entidade.
A decisão do plenário sobre o
afastamento dos magistrados confirmou a liminar concedida pelo relator do caso,
ministro Marco Aurélio Mello, em dezembro do ano passado, mas o mérito dos
pedidos da AMB ainda serão analisados pelo STF.
Tramitação
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo também decidiram nesta quarta manter o poder do Conselho Nacional de Justiça de fixar regras para a tramitação dos processos administrativos para investigar juízes nos tribunais estaduais.
Foram mantidos os pontos da resolução
do CNJ que estabelecem regras para escolha do relator e do revisor do processo,
além de prazos para defesa e duração do procedimento administrativo.
A decisão final foi contrária ao voto
do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou as regras uma invasão
do CNJ nas atribuições dos tribunais. De acordo com o ministro, a Constituição
garante de forma expressa a autonomia dos tribunais para elaborar as próprias
regras.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso também votaram pela suspensão das
regras criadas pelo CNJ para disciplinar a tramitação de processos
administrativos contra juízes.
"Se tirarmos dos tribunais a
regência do processo administrativo, estaremos revisando a cláusula
constitucional. A Carta Federal conferiu aos tribunais competência para
elaborar regimentos internos com observância das normas de processos e das
garantidas processuais das partes", observou Mello.
A maioria dos ministros, no entanto,
concordou com o voto da ministra Rosa Weber, que defendeu a competência do CNJ
de regulamentar os processos contra magistrados. Para ela, a existência do CNJ
exige um "novo paradigma".
Para o ministro Gilmar Mendes, a
integração das regras era uma necessidade do sistema correcional do Judiciário.
"A Resolução 135 foi fruto de
trabalho consensual e que as impugnações que surgem nada mais são que incômodos
residuais. Não me parece que haja comprometimento do sistema federativo, da
autonomia do Judiciário. Se houver em determinados casos, este tribunal saberá
fazer o devido reparo", afirmou Mendes.
Maioria absoluta
O Supremo manteve ainda o artigo 21 da resolução do CNJ que trata da necessidade de maioria absoluta dos votos dos membros do tribunal para aplicar pena administrativa a um magistrado.
Os ministros decidiram que serão
feitas quantas votações forem necessárias até que se chegue à maioria absoluta
para determinar a punição.
Nesse caso, foi feita uma
interpretação da regra para evitar que a falta de quorum ou as divergências
entre os integrantes do tribunal prejudiquem a aplicação da pena efetiva nos
processos contra juízes.
Do G1
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