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TRE-PB concede Mandado de Segurança à Coligação de Tatiana e garante igualdade de eventos no último dia de campanha em CG.


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB concedeu Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pela Coligação Campina Segue em Frente, da candidata a Prefeita Tatiana Medeiros (PMDB), garantindo igualdade nos eventos de rua a serem realizados no último dia da campanha, que é o próximo sábado, dia 6.

No pedido, a Coligação de Tatiana alegou que a Coligação Por Amor a Campina, do candidato Romero Rodrigues, “a par de inviabilizar qualquer evento pelas demais postulantes, reservou praticamente todas as áreas do Município”, alegando ainda que “o intuito de se apropriar com exclusividade dos espaços públicos é irrebatível” e citou todos os pedidos enviados para solicitar espaços públicos no sábado:

- 04 (quatro) Caminhadas, sendo uma das 09:00h às 20:00h e três das 10:00h às 18:00h, totalizando 62 (sessenta e duas) ruas;

-15 (quinze) passeios ciclísticos com adesivagem e panfletagem, sendo todos programados das 10:00h às 18:00h, totalizando 127 (cento e vinte e sete) ruas;

- 02(duas) adesivagens e panfletagens das 08:00h às 18:00h.

“Percebe-se, sem esforço, que as artérias centrais, totalizando praticamente 200 ruas, e os bairros de Campina Grande, estão com previsão de ocupação pela Coligação Por Amor a Campina”, alegaram os advogados de Tatiana. “À exceção de resumidos espaços públicos, a Coligação Por Amor a Campina permanece com a garantia de usar quase todas as vias públicas do Município, incluindo o centro da cidade”.

Os advogados lembraram que o art. 15 da Resolução TSE nº. 23.370 estabelece que cabe “aos Juízes Eleitorais (...) tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações” e que em Campina, o Juiz Ely Jorge assegurou à Coligação de Tatiana a destinação de apenas 10 ruas no bairro de Monte Castelo, para a campanha no último dia permitido, o que “em nada contribuiu para assegurar distribuição equitativa dos locais para eventos no último dia de campanha”.

Disparidade - Enquanto isso – prosseguem os advogados de Tatiana – a Coligação Por Amor a Campina permaneceu com a ocupação de 184 ruas, além das outras 12 que lhe foram destinadas na aludida reunião “para tratar dos eventos que antecedem o dia do pleito”, contabilizando 196, restando apenas 33 ruas para as demais coligações.

Com essa distribuição, a Coligação de Romero, sozinha, ficaria com 75% das ruas da cidade para realizar seus eventos, enquanto que os 25% restantes seriam destinados às demais seis candidaturas. “Inquestionável a violação ao princípio da isonomia (art. 5º, da CF), ao art. 245, § 3º, do Código Eleitoral e ao art. 15 da Resolução TSE nº. 23.370”.

Os advogados alegaram que, ao reservar quase todos os locais públicos da cidade, sem a intervenção do Juiz local, que consentiu com “o evidente desequilíbrio”, houve “inequívoco benefício a uma candidatura em detrimento das demais”, lembrando que “a promoção de propaganda eleitoral com tamanha desigualdade, pelo efeito visual, acabará influenciando indevidamente o eleitorado, que será induzido a crer que a Coligação Por Amor a Campina detém maior número de adeptos, isto porque, a ela foi conferida a primazia de ocupar predominantemente os locais públicos”.

Sempre houve sorteio – A Coligação de Tatiana lembrou ainda que, em outros pleitos, a Justiça Eleitoral optou por realizar sorteio de locais, entre as coligações que manifestaram intenção de fazer propaganda na véspera da eleição. “A medida parece atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao passo que, persistindo o modelo encampado pela Autoridade Coatora, haverá inconcebível privilégio a uma candidatura, hábil a repercutir no resultado das eleições”.

Devido à necessidade de brevidade na decisão, a Coligação de Tatiana solicitou “a suspensão imediata dos eventos reservados para a véspera da eleição e que seja garantida isonomia às coligações, visando à distribuição equitativa dos locais para propaganda no dia 06 de outubro, a partir de sorteio a ser providenciado pela Autoridade Coatora entre os interessados”.

Na decisão, o Juiz Miguel de Brito reconheceu a tentativa da Coligação de Romero de “inviabilizar qualquer evento pelas demais postulantes” e que “a audiência do dia 01 de outubro com o Dr. Ely Jorge Trindade, no intuito de equilibrar a disponibilidade de áreas na véspera das eleições para as demais coligações ... em nada contribuiu para a assegurar distribuição equitativa dos locais para eventos no último dia de campanha”.

Juiz de Campina admitiu o erro – Miguel de Brito lembrou que o próprio Juiz de Campina Grande admitiu a desigualdade. “Nas informações, fls.18, sua Excelência admitiu a desigualdade na ocupação do espaço urbano para uma mesma Coligação, quando disse, textualmente: ‘apesar de efetivamente se apresentar desproporcional e inconveniente a reserva de muitos espaços para uma mesma coligação, num mesmo dia, não havia medida coercitiva a ser adotada neste juízo de primeiro grau, já que o ato foi feito em consonância com as disposições da Portaria nº 05/2012, deste próprio juízo’”.

Miguel de Brito Lyra disse ainda, em sua decisão, que o uso privilegiado dos espaços, na véspera do pleito, por uma única coligação, “viola o comando imperativo da norma em epigrafe, sobre a distribuição equitativa dos locais destinados aos partidos políticos e às coligações realizarem seus atos de propaganda e movimentação na véspera do pleito, devendo tal distorção ser corrigida a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral (...) na busca constante pela efetividade do princípio da igualdade entre os concorrentes do pleito”.

Miguel de Brito Lyra finalizou sua decisão sugerindo que o Juiz Ely Jorge convoque “os candidatos, partidos, coligações e seus representantes para redefinição dos espaços, através de sorteio, caso inexista consenso”.

ASCOM

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