“A partir de 1º de julho do ano em que houver eleição, saque em espécie, em valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), só poderá ser efetuado mediante a apresentação de justificação efetuada em formulário próprio, que ficará retido na agência bancária”.
O projeto determina que essa medida vigorará até 30 dias após o pleito, aplicando-se também em caso de realização de segundo turno, no âmbito da circunscrição correspondente. O texto estabelece ainda que a Justiça Eleitoral expedirá instruções para a execução desta norma.
Valadares afirma que seu propósito é tornar perene a regulamentação de saques em espécie neste valor em anos eleitorais. Ele lembra que, em 2010, já houve restrições da Justiça Eleitoral para saques acima desse valor em alguns estados, a fim de prevenir a compra de votos. O que o senador deseja é institucionalizar essa restrição.
“Faz-se necessário que tal medida moralizadora seja perenizada em lei, deixando de depender da ação do Ministério Público e da Justiça. Por essa razão, estamos propondo o acréscimo do artigo às disposições finais da Lei Eleitoral”.
Na justificação do projeto, Valadares argumentou ainda que, com essa providência, o Legislativo estará contribuindo para o aprimoramento do processo democrático no Brasil. O projeto será deliberado pela CCJ em decisão terminativa.
Da Agência Senado
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